remarcar passagem coronavírus

É possível remarcar passagem aérea sem custo em tempos de coronavírus

É possível remarcar passagem aérea sem custo em tempos de Covid -19 !!

Atualizado em 31 de março 2020 – Estou atualizando este texto constantemente, assim que as informações vão sendo alteradas. 

Cada vez mais pessoas procuram informações para remarcar passagem aérea, hotéis e toda a viagem em tempo de pandemia por conta do “coronavírus” (COVID-19). Abaixo, a recomendação do Governo (Senacom) e do meu pai, advogado Eduardo Dorfmann Aranovich, que enviou ao Café Viagem e viajantes do Brasil um esclarecimento. Por fim, a recomendação do Café Viagem neste momento de incertezas mas que necessita de união.

A RECOMENDAÇÃO DO GOVERNO

Diante da Pandemia do novo cornavírus, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Ministerio da Justiça e Segurança Pública recomendam às agências de turismo e companhias aéreas que remarquem passagens e hotéis sem custos adicionais às pessoas que adquiriram viagens turísticas nos próximos 60 dias (a partir de 14/03).

A recomendação leva em consideração o caso de fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393). Vale para destinos internacionais e nacionais com comprovado índice de contágio de coronavírus, especialmente passageiros em grupo de risco ou idosos.

Cancelamentos voos: Regras Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal  no dia 19/03 para dar socorro financeiro às companhias aéreas afetadas pela crise do novo coronavírus (Covid-19).

As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.

Orientações aos passageiros:

-Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

-O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

remarcar passagem coronavirus

Photo by Pavel Jedlicka from FreeImages

Cancelamentos de voo GOL

As orientações para voos nacionais e internacionais marcados para até 14 de maio de 2020, são:

Cancelamento e crédito

O Cliente poderá cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra;

Remarcação

Se preferir, poderá remarcar sua viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver;

Cancelamento e reembolso

Ao optar por cancelar viagens e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.

Compra com tranquilidade

Caso o Cliente queira adquirir uma passagem, as políticas de cancelamento e remarcação descritas acima serão aplicadas para voos até 14 de maio de 2020.

A GOL sugere que os Clientes realizem as modificações do seu voo e obtenham mais informações nos canais digitais, voegol.com.br e App GOL. A Central de Relacionamento com o Cliente 0300 115 2121 também estará à disposição, e priorizará os passageiros com voos marcados em até 72 horas

REMARCAR PASSAGEM, POR ADV. EDUARDO ARANOVICH

No despertar do noticiário da propagação da epidemia do “coronavírus” (COVID-19), tornar-se em pandemia, as pessoas que haviam adquirido passagens para os países cuja a disseminação do vírus estava em crescimento, passaram a procurar as companhias aéreas para remarcar seus voos. Inicialmente, as companhias aéreas, conforme a espécie de passagem adquirida, exigiram o pagamento de valor adicional para tal ato, ou para o seu reembolso.

Porém, alguns dos “viajantes”, descontentes com tais atos, procuraram o Judiciário. A primeira decisão, “surpreendentemente”, foi da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre que, em despacho liminar, no processo n. 5015072-79.2020.8.21.0001, decidiu, depois de considerações, que: “diante do exposto, defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de 1 ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia Covid-19”.

Porém, em face da iminente constatação de que a contaminação estava se espalhando por vários países e que breve se estaria enfrentando uma pandemia, tanto as companhias aéreas (quanto os órgãos governamentais que recomendaram as companhias aéreas), se tornaram sensíveis a tal situação e passaram a admitir a remarcação das passagens adquiridas antes da ocorrência do fator viral.

Portanto, não se atormente. Portadores de passagens aéreas – adquiridas anteriormente à divulgação da existência da disseminação do coronavírus – podem ligar ou comparecer com toda a cautela às agências da companhia emissora da passagem e estabelecer o acerto, sem ônus, para exercer o direito da viagem para daqui há um ano.

A RECOMENDAÇÃO DO CAFÉ VIAGEM

Não viaje pelo menos até final de abril ou maio. Não programe nada até esta data. Viaje através dos blogs, dos livros, das suas fotografias de viagens, dos documentários. Viaje pelo nosso Instagram @cafeviagemestou dando várias dicas para curtir em casa!

E se tiver passagem, pacote ou hotel marcado neste período tente negociar com as empresas. Recebi de vários parceiros e vi vídeos que muitas companhias estão abertas para dar créditos futuros ou remarcar as datas.

 

Operações de embarque e desembarque no Terminal 1  do GRU Airport serão suspensas temporariamente

 A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, informa que a partir da 0h de 1 de Abril suspenderá temporariamente as operações de embarque e desembarque no Terminal 1. A medida está alinhada à adequação da malha das companhias aéreas e à sinalização da Azul sobre a interrupção momentânea de suas atividades no Aeroporto, em função da pandemia de COVID-19. Os serviços de restaurantes também serão desativados e o traslado entre terminais e de conexão com a CPTM não mais contemplará o Terminal 1, neste período.

Para informações relacionadas a voos, recomenda-se que o passageiro faça contato com a companhia aéreas no telefone 11 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 887 1118 (demais localidades). Aos passageiros que estiverem no Aeroporto,a  Azul disponibilizará plantão de atendimento na área de desembarque do Terminal 3, das 8h às 17h.

Não cancele seus sonhos, apenas adie!

Demorei para me pronunciar no blog e no Instagram @cafeviagem sobre o novo momento em que vivemos pois não estava me sentindo confortável nele. Quem está, não é verdade ? Quem podia prever que passaríamos por isso… quarentena, isolamento, milhares de atrações fechadas, jogos cancelados, fronteiras fechadas, escolas paradas. A vida continua mas muitos sonhos foram adiados. E estamos levando algumas lições, como a de pensar no próximo. Não podemos nos arriscar pra não arriscar o outro e as pessoas que amamos. Enquanto não houver cura para um vírus que se espalha de forma tão rápida e é letal para os mais velhos e para o sistema de saúde, mudamos nossa rotina, de preferência sem pânico e lavando muito as mãos.

Nos últimos dias viajei no meu carro para minha casa na praia e para perto de casa, na serra gaúcha. Tomando todos os cuidados necessários, sem aglomerações. E se for preciso ficarei em casa viajando nos vinhos da nossa adega, e trabalhando ainda mais em novos posts do blog de viagens inspiradoras e conteúdos úteis para este momento. Aceito dicas dos leitores do que querem ver por aqui!

Não vou cancelar meus planos de viagem, quero muito voltar pra Itália (melhor viagem da vida foi está da foto acima na Itália), Portugal, conhecer a Tailândia, Grécia e outros tantos lugares . Mas por enquanto eles serão remarcados para quando essa etapa da história passar. Que essa temporada Café Viagem at Home seja breve 🙏🏻 Be safe!

 

Vinícola Larentis balanço

Oi, sou a Alexandra Aranovich

Autora do blog Café Viagem, criadora de conteúdo e sommelier. Degusto a vida entre vinhos, viagens e café da manhã. Moro em Porto Alegre, mas vivo com o coração no mundo. Como posso te ajudar a degustar teu sonho?

Saiba mais sobre mim »

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Comentários:
Tatiana disse:

Bom dia!
Tenho uma passagem comprada para agosto desse ano para Londres, sendo que quero remarcar para janeiro, a cvc quer q eu pague uma multa para remarcar. Gostaria de saber se posso remarcar sem custas? Qual direito me assisti???

Oi Tatiana
Para uma resposta mais acertiva, acho que você precisa de advogado. Mas tenho quase certeza que a regra é sim poder remarcar sem custo. Mas o ideal é que consulte um advogado pra não ter prejuízo.
Abraços
Alexandra

Neusa disse:

Olá!
Tenho passagem comprada em 30/01/2020 para julho/2020,.
vôo cancelado pela companhia aérea.
Hoje quero remarcar para 26/01/2021 Mas há cobrança de diferença de tarifa, aproximadamente 70%A mais.
Isso É justo?

Nossa, nada justo mesmo. Qual companhia aérea?

Armando disse:

Olá alexandra. boa noite.

Estou com problema muito similar ao da colega Tatiana, que registrou pergunta acima

Comprei uma passagem pela Max milhas para Fernando de noronha-PE, para outubro de 2020 e, não há número para contato

telefônico. a indicação é que o cancelamento/reagendamento seja pelo site.

no entanto o site só dá opções para cancelamento com multa e reagendamento com multa também. Há alguma novidade que

pudesse me informar?